O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a quantidade para caracterizar o porte para uso pessoal de maconha é 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa.
A decisão desta quarta-feira (26), tem como objetivo diferenciar os usuários dos traficantes.
O Secretário Executivo de Segurança Pública do Distrito Federal, Alexandre Patury ressalta que a Pasta já trabalha com foco nesta distinção, entre usuários e traficantes, no Distrito Federal.
“Hoje nós já trabalhamos focados no combate ao tráfico de drogas. Temos a compreensão de que os usuários são vítimas, muitas vezes deles mesmos. Pois entrar no mundo das drogas pode ocorrer por vontade própria, mas uma vez lá dentro eles se tornam reféns”.
Em relação a descriminalização, Patury destaca que as decisões judiciais sempre são respeitadas e que essa decisão será cumprida fielmente, conforme for estabelecido pelo Poder Judiciário.
Contudo, faz um alerta, em relação a possibilidade do tráfico utilizar a decisão em prol de si mesmo.
“Mas é preciso mostrar a preocupação com a decisão. O crime se adapta. Traficantes poderão trabalhar no varejo com quantidades abaixo da estabelecida como parâmetro para o usuário”.
No entendimento do Secretário o melhor caminho para estabelecer a política de combate às drogas é no âmbito do Poder Legislativo.
Durante a sessão desta tarde, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, respondeu sobre as manifestações que acusam o Supremo de invasão de competência ao julgar a descriminalização da maconha.
Barroso ressaltou que cabe ao STF decidir sobre o caso, tendo em vista que é a Corte que recebe e julga os habeas corpus de presos por drogas.
"Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não".
A declaração vai de encontro com a fala do presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que afirmou, ontem, que cabe ao Congresso Nacional, ou seja, ao Poder Legislativo, decidir sobre a questão.
Nesta manhã, em Lisboa, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira não quis comentar sobre o assunto, respondeu a imprensa que seu papel como Legislador não é o de comentar sobre os atos dos outros Poderes e negou que tenha acelerado o debate sobre o tema na Casa.
Ontem, foi aprovada a criação de uma comissão especial para debater o assunto na Câmara. Mas Lira afirmou que esse é uma trâmite normal.
O que muda?
Desta maneira, é importante ressaltar que os usuários poderão sim, ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Nesse caso, é responsabilidade do delegado pesar a maconha, e verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Após isso ele deve encaminhar o caso para a Justiça.
Outro detalhe é que a decisão dos ministros do STF também permite a prisão por tráfico de drogas, nos casos de quantidade de maconha inferior a 40 gramas, desde que os delegados percebam indícios de comercialização da droga, como por exemplo, o uso de balança, registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Por 8 votos a 3
Ontem, por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil.
Entretanto, é importante frisar que a descriminalização não legaliza o uso da droga. Continua sendo proibido, o porte de maconha, e fumar a droga em local público.
A grande diferença é que as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão também não impede abordagens policiais. E a apreensão da maconha poderá ser realizada pelas equipes policiais. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso Nacional aprovar a nova regulamentação sobre o tema.
Foto: Antônio Augusto/STF
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