fonte: Metrópoles
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou dois textos com regras para o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, o Refis, nesta terça-feira (3/10). Os dispositivos são o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023 e o Projeto de Lei (PL) 640/2023, aprovados em segundo turno, com 22 votos favoráveis.
Segundo a proposta do PLC, enviada pelo Governo do Distrito Federal, qualquer cidadão ou empresa que possui dívida com o tesouro local, vencida até o ano passado, poderá aderir ao Refis 2023. O programa de incentivo vale para débitos relativos ao:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
- Taxa de Limpeza Pública (TLP); e
- Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Para incentivar a quitação do débito, os projetos propõem o parcelamento do valor principal atualizado em até 120 vezes e redução de juros e multas de até 99%, no caso de pagamento à vista. Para aderir à modalidade de parcelamento do programa, o interessado deve pagar, à vista, 10% da dívida.
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