A CABE produziu uma ação, de âmbito coletivo, buscando que a rubrica do Auxílio Moradia seja incluída na Gratificação Natalina.
A ação coletiva está protocolada sob o número 0701362-67.2023.8.07.0018 no TJDFT.
A motivação da ação partiu de uma recente decisão favorável do TJDFT, com o mesmo objeto, que abriu uma oportunidade de buscar esse mesmo reconhecimento para todos os associados CABE.
A equipe da CABE TV entrevistou o Dr Mário, do departamento jurídico da CABE. No vídeo ele explica como a ação coletiva poderá beneficiar todos os associados.
O pleito administrativo, isto é, junto à corporação é um outro caminho que os interessados poderão recorrer, inclusive utilizando o modelo de requerimento listado abaixo. Mas, conforme falado no vídeo pelo advogado, até o momento não há notícia de deferimento por essa via.
Modelo para Requerimento Administrativo, clique no arquivo abaixo.
Perguntas e Respostas
1) Qualquer associado da CABE terá direito, se a decisão for favorável?
R: Sim, todos os associados da CABE, com a situação regularizada perante a associação, poderão se beneficiar da decisão caso ela seja favorável.
2) É preciso assinar algum documento, pagar alguma taxa ou protocolar algo junto à CABE?
R. Não, basta estar devidamente associado, e em dia com as mensalidades, para ter acesso a essa ação coletiva.
3) Sou associado da CABE e não estava sabendo, terei direito mesmo tendo a ação coletiva já sido ajuizada?
R. Sim, basta estar devidamente associado, e em dia com as mensalidades, para ter acesso a essa ação coletiva, mesmo ela já tendo sido ajuizada.
4) Caso a ação coletiva não tenha sucesso, o associado terá que desembolsar algum valor?
R. Não, os associados não terão nenhum custo adicional com essa ação coletiva. Mas para ter direito caso a decisão for favorável, precisam estar com a situação financeira regularizada.
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